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Prefeito Jogaib sanciona lei que beneficia terceira idade

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Vereador Teto, autor do projeto de lei que beneficia terceira idade

Projeto de Lei nº 52/2009, de autoria do Vereador Eden Jones Teto Dair Ribeiro, o Teto, o qual “Dispõe sobre a gratuidade aos maiores de 60 anos em eventos culturais e festejos no Município”, foi transformado na Lei de nº 1.783 após ser sancionada pelo Prefeito de Porciúncula, Dr. Antonio Jogaib, em 08 de outubro do ano em curso.

Teto, ao saber da sansão do Projeto na sessão da Câmara do dia 09 de novembro  comemorou essa conquista em favor das pessoas da melhor idade e agradeceu, da Tribuna Popular, o voto unânime de seus colegas Vereadores e a sensibilidade de Dr. Jogaib.

O Vereador Teto chama a atenção de todos os beneficiados para que fiquem atentos aos artigos da Lei e se prepararem para a confecção das carteiras de identificação que será de responsabilidade da Prefeitura.

Teto espera que o Prefeito, Dr Jogaib, comece logo a divulgação de onde será feito o cadastro e a entrega das carteiras de identificação. Aguarda ainda que a divulgação seja ampla, atingindo inclusive à Zona Rural do Município, para que todos possam usufruir desta conquista em prol da terceira idade porciunculense.

O Vereador Teto diz que se sente realizado pela autoria deste Projeto que agora é Lei, uma vez que vem beneficiar as pessoas que muito trabalharam e trabalham pelo nosso Município e têm muito a ensinar aos mais jovens.

Abaixo, a íntegra da Lei Municipal.

LEI Nº 1.783/2009

Dispõe sobre gratuidade aos maiores de 60 anos, em eventos culturais e festejos no Município de Porciúncula.

O Prefeito Municipal de Porciúncula, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, de 04-04-90, alterada pela Emenda de Revisão nº 01, promulgada em 09 de abril de 2002, especialmente o disposto no item V do artigo 66.

Faço saber que a Câmara Municipal de Porciúncula aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Será garantido aos maiores de 60 anos o acesso gratuito aos eventos culturais e festejos, organizados ou apoiados pela Prefeitura Municipal de Porciúncula e realizados em todo o território deste Município.

Parágrafo Único – Aplica-se o disposto no caput também aos eventos terceirizados, desde que apoiados pela municipalidade.

Art. 2º – A entrada nos eventos será condicionada à apresentação da Carteira de Identificação.

Parágrafo 1º – As Carteiras serão confeccionadas e distribuídas por seção designada pelo Chefe do Poder Executivo.

Parágrafo 2º – Na Carteira de Identificação, deverá constar:

I – o título “Melhor Idade”, com letras em destaque;

II – nome, data de nascimento e retrato 3×4 do cidadão ou cidadã;

III – assinatura ou impressão digital do beneficiado.

Art. 3º – A confecção e a distribuição das Carteiras serão amplamente divulgadas pela repartição municipal designada pelo Executivo, devendo tal difusão abranger a sede, os Distritos e a zona rural de Porciúncula.

Art. 4º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar parcerias junto a empresas privadas interessadas em patrocinar a confecção das carteiras.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA DE PORCIÚNCULA

Gabinete do Prefeito, 08 de outubro de 2009

Antônio Jogaib

Prefeito

Escrito por Guilherme

13/11/2009 às 11:14 pm

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